Benefícios tributários
Iniciativas em diálogo com entidades empresariais, governo estadual e federal, bancos públicos e municípios auxiliaram respostas emergenciais de apoio aos contribuintes para mitigar os efeitos econômicos e financeiros da crise. Por meio da Secretaria da Fazenda, foram adotadas medidas tributárias para ajudar no cumprimento das obrigações fiscais, promover a rápida recuperação dos negócios e impulsionar a economia estadual.
Para as empresas, as principais medidas incluíram a prorrogação do prazo de pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), inclusive Simples Nacional e parcelamentos; a prorrogação da entrega de obrigações acessórias; a isenção de ICMS na compra de ativos imobilizados para reconstrução (ex.: máquinas e equipamentos); o não estorno dos créditos de ICMS do estoque danificado ou perdido nas enchentes; a facilitação de trâmites de importação; a criação de um programa com condições especiais para o parcelamento de dívidas de ICMS; e o Refaz Reconstrução.
Para os cidadãos afetados pelas enchentes, as iniciativas envolveram a devolução do ICMS na compra de eletrodomésticos da linha branca (fogão, geladeira e lava roupas); a prorrogação dos prazos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 e do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD); a liberação imediata da passagem de donativos nos postos fiscais do RS e corredor humanitário de doações em todo o Brasil; e a inibição temporária das negativações existentes e do envio de novas dívidas para negativação na Serasa.
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Refaz Reconstrução
O Refaz Reconstrução foi uma iniciativa do governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, realizada entre 19 de março e 30 de abril de 2025, com foco na recuperação econômica do Rio Grande do Sul após as enchentes de 2024. A medida permitiu a regularização de débitos de ICMS na Receita Estadual e na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), com descontos de até 95% em juros e multas.
Ao todo, mais de 8 mil empresas aderiram ao programa, regularizando seus débitos com o Estado. Foram renegociados R$ 7,18 bilhões em dívidas, o que gerou uma economia direta de R$ 2,86 bilhões ao setor produtivo gaúcho.
A modalidade com os maiores percentuais de desconto, conhecida como “regra de ouro”, foi adotada por 3.762 empresas. Dessas, 2.245 optaram pela quitação à vista e 1.522 pelo parcelamento em até seis vezes. Ao todo, 25.613 débitos foram enquadrados nessa modalidade, sendo 14.871 quitados à vista. A arrecadação gerada no período por essas operações alcançou R$ 1,09 bilhão.
Até o encerramento do prazo, o programa já havia arrecadado R$ 1,26 bilhão. A projeção é que a arrecadação chegue a R$ 1,8 bilhão até o final de 2025, com impacto total superior a R$ 4,3 bilhões até 2035. Esses recursos contribuem diretamente para a continuidade de serviços públicos, a reconstrução de infraestrutura e novos investimentos no Estado.
Como determina a Constituição Federal, 25% da receita de ICMS é repassada aos municípios. Com isso, R$ 249,9 milhões estão sendo transferidos às prefeituras, ampliando a capacidade de resposta local diante dos desafios da reconstrução.
Os setores com maior número de empresas participantes foram os de supermercados (1.703 empresas), móveis e materiais de construção (1.127) e calçados e vestuário (1.180).
O Refaz Reconstrução foi instituído pelo Decreto nº 58.067/2025 e integrou o Plano Rio Grande, programa de Estado criado para reconstruir o Rio Grande do Sul e torná-lo mais forte e resiliente, preparado para o futuro.