Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Iniciativas em diálogo com entidades empresariais, governo estadual e federal, bancos públicos e municípios auxiliaram respostas emergenciais de apoio aos contribuintes para mitigar os efeitos econômicos e financeiros da crise. Por meio da Secretaria da Fazenda, foram adotadas medidas tributárias de auxílio.

Para as empresas, as principais medidas incluíram a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de máquinas, equipamentos e veículos danificados ou perdidos, a facilitação de trâmites de importação, a criação de um programa com condições especiais para o parcelamento de dívidas de ICMS, o Refaz Reconstrução e a prorrogação dos prazos de pagamento do ICMS e do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD), sem juros e multa.

Para os cidadãos afetados pelas enchentes, as iniciativas envolveram a devolução do ICMS na compra de eletrodomésticos da linha branca (fogão, geladeira e lava-roupas) e a prorrogação do vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024.

Clique aqui e veja aqui as medidas tributárias adotadas pelo governo do Estado.

REFAZ RECONSTRUÇÃO

O governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), lançou o Refaz Reconstrução, medida do Plano Rio Grande para apoiar a retomada dos negócios no Estado. O programa permite a regularização de débitos de ICMS na Receita Estadual e na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), com descontos de até 95% em juros e multas. O Refaz 2025 se soma ao Parcelamento Simplificado, que renegociou R$ 1,3 bilhão em débitos em 2024, e a programas específicos para empresas em recuperação judicial.

Saiba mais detalhes sobre o programa

Período de adesões: de 19 de março a 30 de abril de 2025

Modalidades de pagamento

Quitação de todos os débitos (administrativos e judiciais):

À vista: 95% de desconto
Em até 6 vezes: 90% de desconto

Quitação de débitos selecionados

À vista: 75% de desconto
Até 18 vezes: 70% de desconto
De 19 a 36 vezes: 50% de desconto
De 37 a 60 vezes: 30% de desconto
De 61 a 120 vezes: 10% de desconto
(Valor mínimo por parcela: R$ 300; sem possibilidade de compensação de dívidas.)

SOS Rio Grande do Sul